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SIMplex

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23
Set09

AS COISAS COMO ELAS SÃO

Eduardo Pitta

O assunto já aqui foi trazido (e bem) pelo Porfírio Silva. Mas nunca é demais insistir.

 

 

A generalidade dos media anda há dias a martelar uma decisão do Conselho Superior da Magistratura. Porquê? Porque essa decisão afecta o juiz Rui Teixeira. Manipulando factos, há quem fale de “carreira congelada”. E todos apontam o dedo a três membros do CSM nomeados pelo Partido Socialista: Alexandra Leitão, Carlos Ferreira de Almeida e Rui Patrício.

 

Sucede que a proposta de suspensão da avaliação do juiz Rui Teixeira partiu de Laborinho Lúcio, nomeado pelo Presidente da República para o CSM.

 

Laborinho Lúcio fez a proposta antes das férias judiciais. A recomendação foi aprovada com nove votos a favor, dois contra e uma abstenção. Foi o antigo ministro da Justiça de dois governos de Cavaco Silva quem propôs ainda “avocar ao Plenário” o processo de inspecção ordinária do juiz Rui Teixeira.

 

Afinal, está pendente um processo contra o juiz Rui Teixeira: o pedido de indemnização ao Estado feito por Paulo Pedroso, por prisão ilegal. Enquanto esse processo não transitar em julgado, é natural que o CSM suspenda a avaliação do referido juiz. De outro modo, seria fazer tábua rasa da Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho, que regula o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas. Ou queriam que a Lei fosse só para inglês ver?

 

Originalmente publicado aqui, com retrato.

 

23
Set09

asfixia democrática na justiça

Porfírio Silva

Como já foi noticiado, Paulo Mota Pinto, um nome do comando-geral do PPD/PSD, que até tinha obrigação de decência por ser quem é, criticou as alegadas pressões de dirigentes do PS sobre a magistratura. Estaria em causa que membros do Conselho Superior da Magistratura, indicados pelo PS, questionassem que o juiz Rui Teixeira tivesse a nota máxima na respectiva avaliação. O ponto estava - e bem - em que essa nota máxima poderia não ser correcta se se verificasse que outros tribunais mostraram, ao decidir casos subsequentes, que o trabalho de Rui Teixeira tivera falhas importantes. Avaliação é isso mesmo - mas alguns acham que qualquer pessoa que tenha prejudicado um dirigente do PS tem direito, daí para a frente, a estar acima de qualquer avaliação e a seguir numa passadeira vermelha de veludo. E quando assim não seja - são "pressões" e "asfixia democrática" e um chuveirinho de disparates.
Ora, mais uma vez, estamos perante um disparate deste PSD à moda de MFL.
Como entretanto foi amplamente noticiado: a suspensão da avaliação de Rui Teixeira foi proposta por Laborinho Lúcio. Laborinho Lúcio, para quem não se lembra, foi ministro da Justiça de Cavaco Silva e está nomeado pelo actual Presidente da República para o Conselho Superior da Magistratura. E a sua proposta foi aprovada por esmagadora maioria desse órgão.
Esta é a consistência da campanha do PSD sobre a asfixia democrática. Só tolices. Injúrias. Falta de sentido da responsabilidade. Pressões sobre todo e qualquer órgão da República apenas para tentar lançar poeira sobre a paisagem e lama sobre o PS.
Pode gente desta chegar ao governo de Portugal?

 

(também aqui)

07
Set09

Dúvidas

João Galamba

Como é que um partido como o PSD, tão preocupado com o estado de direito, nunca se insurgiu com um jornalismo totalmente baseado em violações (selectivas) do segredo de justiça? Será que nunca lhes ocorreu que a tal liberdade de expressão se fundamentava num ilícito?

02
Set09

A política legislativa do PSD e os papa-reformas

Rogério Costa Pereira

A páginas tantas do programa do PSD para a Justiça (são só duas), fiquei na dúvida se estavam a falar de política  legislativa ou de um papa-reformas. Hoje, ao ler o mote do Manuel Pinheiro, fiquei esclarecido. Mais estável, mais pequena, melhor. A ideia é mesmo transformar a política legislativa numa espécie de último modelo de um papa-reformas. Ainda assim, mantém-se as características habituais: pode conduzir-se sem carta, empata o trânsito, só tem duas velocidades - devagarinho e parado, não implica grandes investimentos, é poupadinho, não pode entrar em auto-estradas e anda muitas vezes em contramão.

28
Ago09

PPzices III

Rogério Costa Pereira

O Rui Castro, que, no que à Justiça diz respeito, já demonstrou saber da poda, sai-se agora com esta proposta: Limitação dos efeitos das férias judiciais à suspensão dos prazos e à não realização de diligências (em processos não urgentes).

Começa por referir que “preferia acabar de vez com as férias judiciais, mas dizem-me que a proposta seria de tal forma contestada, que conduziria, na prática, à sua não efectivação. Garantem-me igualmente que o fim das férias judiciais poria em causa milhares de advogados por esse país fora, que exercem isoladamente e que, por esse motivo, ou deixavam de poder gozar férias ou deixavam de poder acompanhar grande parte dos processos que têm actualmente a cargo.”.

Disseram e garantiram muito bem, Rui, que a realidade é mesmo essa. Mas o que verdadeiramente importa reter é que estamos perante alguém que se dispõe a falar sobre um tema em relação ao qual “lhe dizem” e “lhe garantem”.

Dito isto, o Rui avança com a sua inusitada proposta: “penso que não fará sentido que os Tribunais se encontrem, na prática, fechados em Agosto.”. O problema, Rui, é que em vez de escrever enormidades destas devia ter voltado aos seus conselheiros. Se assim fosse, eles ter-lhe-iam asseverado que os Tribunais não se encontram, na prática, fechados em Agosto.

Mas o Rui parece não saber disto e, nesse pressuposto - errado -, avança com medidas para resolver um problema que não existe. Diz o Rui que se deve garantir que as férias dos funcionários e magistrados devem ser gozadas “de forma a garantir que os Tribunais estejam abertos 12 meses por ano”. Curioso que sou, e embora os tribunais já estejam abertos 12 meses por ano, continuei a leitura para ver o que propunha o homem. E eis que - pasmei - o que o Rui  propõe é que os tribunais estejam abertos - já estão - para permitir a "consulta de processos judiciais, (...) a prolação de despachos, sentenças e, bem assim, realização de diligências que não impliquem a presença das partes e/ou respectivos mandatários, como sejam as notificações ou algumas perícias".

Devo trabalhar em comarcas de excepção, Rui, porque só esta semana – e aqui também ainda é Agosto – já consultei e fotocopiei processos em duas comarcas diferentes; recebi, só hoje, três notificações de duas comarcas distintas, as quais vinham acompanhadas dos respectivos despachos. E, veja lá, um dos despachos até ordenava a realização de uma perícia – e nada impediria o laboratório solicitado de a realizar durante o mês de Agosto.

 

27
Ago09

Da folha A4

Rogério Costa Pereira

"A criação da obrigatoriedade de que os processos judiciais tenham datas indicativas da sua duração é uma das medidas propostas pelo PSD no seu programa eleitoral que hoje será apresentado em Lisboa pela presidente do partido, Manuela Ferreira Leite". [Público]

 

Os actos processuais têm prazos para a respectiva prática (o prazo para um juiz proferir uma sentença, por exemplo, é de 30 dias). Porém, apenas os advogados - pelas partes - têm de cumprir os respectivos prazos, uma vez que só estes (os prazos das partes) têm carácter peremptório. São os prazos "corta cabeças". De resto, nem mudando - pela raíz - todas as leis processuais será possível apontar datas indicativas de duração de um processo. A não ser que seja com uma margem de erro de 3 ou 4 anos. Quer dizer, possível é, não serve é para nada. Sejamos sérios, que não é com "coisinhas" destas que mudamos a justiça. A Justiça muda-se - e acelera-se - mudando as mentalidades dos operadores. Como já se vem fazendo.

27
Ago09

Rumo à Justiça

André Couto

José Sócrates e Luís Marques Mendes almoçaram a 8 de Setembro de 2006 em Belém.O repasto celebrava a assinatura do Acordo para a Reforma da Justiça, onde PS e PSD se comprometiam a resolver alguns pontos quentes da área, designadamente ao nível do Processo Penal, da questão do Mapa Judiciário ou do Estatuto dos Magistrados. Numa atitude de louvar, assumiram-se algumas convergências políticas, colocando-se de parte as divergências. A Justiça ganhava novo alento como vertente vital do Estado de Direito e meio pelo qual este se realiza.

 

Os múltiplos interesses em jogo não eram facilmente conciliáveis, sendo certo que as corporações, instaladas em quintas ornamentadas durante décadas, criaram vícios e privilégios dos quais não pareciam pretender abdicar. O caminho delineado era difícil e corajoso mas, apesar das dificuldades, assumiu-se um compromisso. Porém, o PSD, logo após a saída de Luís Marques Mendes, e pela mão dos líderes que lhe sucederam, empenhou-se em rasgar o acordado.

Já o Governo, mostrando que fora eleito para governar, cumpriu a palavra dada ao PSD e ao país, investindo no cumprimento das reformas prometidas no programa eleitoral e no Acordo. Hoje a desmaterialização, eliminação e simplificação de actos processuais geram eficácia e redução de custos. O Plano Tecnológico da Justiça (CITIUS) é uma realidade. No quotidiano de cidadãos e empresas surgiram facilidades como o Nascer Cidadão, Casa Pronta, Documento Único Automóvel, Registo Predial online ou Empresa na Hora, bem como meios alternativos de resolução de litígios como os Julgados de Paz. Tudo isto mudou a face da Justiça, sendo certo que alguns dos efeitos apenas a longo prazo se sentirão.

Ao longo da governação, o PS, por força da concretização das reformas que a Justiça há muito reclamava, conquistou inimigos, factura da ousadia de querer mais e melhor para o país sem olhar a interesses ou ceder a pressões. Já o PSD, pela mão dos seus sucessivos líderes, em desnorte estrutural, seguiu pelo terreno fácil do populismo sem rumo, apoiando todos os que discordam do Governo.

 

Atendendo a isto, qual é hoje o valor da palavra do PSD? Que fé nela depositar sabendo-se que "rasgar" e "conveniência política" são ali sinónimos? Como pode um partido merecer o depósito da nossa confiança se desrespeita, facilmente e de forma reiterada, compromissos políticos assumidos?

 

Estabilidade, identidade e firmeza nos passos dados são requisitos essenciais para governar. A história prova que é no PS que os portugueses podem confiar. O presente não é excepção.
 

(Publicado hoje no Diário Económico)

25
Ago09

As leis de Sofia e as leis da República

Rogério Costa Pereira

"Ou seja, se muitos de nós não se querem casar, justamente porque não querem para si qualquer dos regimes de bens do casamento, se não querem dividir bens, se não querem partilhar dívidas, se não querem presunções de compropriedade, que devem fazer? Viver rigorosamente sós e solteiros para que o Estado não chateie querendo impor um regime que manifestamente nós não quisemos?" [Sofia Rocha]

 

Não deixa de ser curioso ver este tipo de discurso - de uma espécie de esquerda okupa - na boca de um apoiante do PSD. Uma lei sobre as uniões de facto - qualquer que ela seja - visa, antes de mais, estabelecer medidas de protecção desse tipo de uniões, não as ignorando. Como é óbvio, a partir do momento em que assinamos o danado do contrato social, temos responsabilidades perante os nossos pares. Sendo certo que este mundo de Sofia - aquele que hoje nos dá a conhecer - não existe (aquilo do "Estado não chateie"), não deixarei de dizer que o pequeno passo que esta lei pretendia dar - e o que tanto chocou a Sofia - praticamente se resume ao aditamento do artigo 5º-A, que diz o seguinte (comento os números 1 a 3, que deixaram a Sofia com os cabelos em pé):

 

"1- É lícito aos membros da união de facto estipular cláusulas sobre a propriedade dos bens adquiridos durante a união.

 

Comentário: estabelece uma mera possibilidade, não uma obrigatoriedade; não tem, portanto, absolutamente nada a ver com regimes de bens do casamento.

 

2- Quando haja dúvidas sobre a propriedade exclusiva de um dos membros da união de facto, os bens móveis ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos.

 

Comentário: a presunção de compropriedade diz apenas respeito a bens móveis e pode, aliás, ser facilmente ilidida através de qualquer meio de prova (facturas, declaração assinada por ambos os membros da união de facto - facilmente se compreende que, até no regime do "não me chateiem", a coisa pode dar para o torto e que um dos que não se quis chatear queira ficar com os bens do outro).

 

3- Os dois membros da união de facto respondem solidariamente pelas dívidas contraídas por qualquer deles para ocorrer aos encargos normais da vida familiar.

 

Comentário: nada mais justo, nada mais normal. Se no âmbito de uma relação eu contraio dívidas para ocorrer aos encargos normais - normais! - da vida familiar, é natural que o credor possa tentar cobrar a sua dívida junto de um ou junto de outro. Qual é a objecção?

 

4- No momento da dissolução, e na falta de disposição legal aplicável ou de estipulação dos interessados, o tribunal, excepcionalmente, por motivos de equidade, pode conceder a um dos membros o direito a uma compensação dos prejuízos económicos graves resultantes de decisões de natureza pessoal ou profissional por ele tomadas, em favor da vida em comum, na previsão do carácter duradouro da união.

5- O direito reconhecido no número anterior a um membro da união de facto é exercido contra o outro, no caso de ruptura, e contra a herança do falecido, no caso de morte.”

 

De todas as formas, e para que tenham noção - quem não teve oportunidade de ler a lei ora vetada - de que se tratava de uma pequena reforma, que mantinha a união de facto bem longe do instituto do casamento, passem os olhos pela comparação que deixo em extensão.

  

 

24
Ago09

Um legislador ao contrário?

Rogério Costa Pereira

Da mensagem do Presidente da República à Assembleia da República a propósito da não promulgação do diploma que altera a Lei sobre as uniões de facto, retenho duas ideias. Primeiro, ao vetar o diploma, o PR parece, sem o dizer expressamente, querer misturar alhos com bugalhos. Em segundo lugar, não pude deixar de sorrir com aquela do "novo legislador". Aqui, concedo, o sorriso decorrerá de uma leitura subliminarmente descontextualizada, mas de todas as formas este tipo - este tipo - de certificados de incapacidade passados aos Governos em fim de mandato começam a carecer de outro tipo de regulação efectiva, que faça deles algo mais do que esta espécie de conceito vago e indeterminado e de arma de arremesso que começam a ser. Talvez o novo legislador se lhes dedique.

 

Dito isto, há que acrescentar que concordei com quase todos os vetos de Cavaco Silva. Este é, claramente, mais uma excepção. Desde logo, porque era importante reformar agora a questão das uniões de facto. Se outros motivos faltassem, para não confundir as águas aquando da discussão do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Por outro lado, porque é um veto vazio e mal fundamentado - se algo fundamenta é a premência da reforma e não o contrário. E aquela coisa do "amplo espaço de debate na sociedade portuguesa" começa a ter as costas demasiado largas.

 

Termino dizendo que votei Cavaco e que tendo em conta os candidatos que então se apresentaram, voltaria hoje fazê-lo. Mas a verdade é que não vejo a política como vejo o futebol (no Sábado, não me importava nada que o árbitro tivesse, ele mesmo, enfiado duas batatas na baliza do Braga. E em fora de jogo. E com a mão). E, francamente, começo a estranhar alguns comportamentos do PR. Para já, só a estranhar, vamos lá ver se até finais de Setembro não entranho. De resto, espero sinceramente que Cavaco Silva não comece a pensar na figura de PR como uma espécie de novo legislador, do género como que ao contrário.

12
Ago09

Seria grave se não fosse simplesmente pateta

Rogério Costa Pereira

Não haverá ninguém  - mesmo em comissão de serviço ou isso - que vá dar umas dicas sobre Direito e Justiça à malta do jamais que tem tentado avançar nos temas? É que começa a ser confrangedora a confusão que paira nalgumas daquelas cabecitas. Depois do silêncio de quem nada tem a propor, depois dos celébres indicadores, vem este agora comparar o incomparável - da última vez que vi, o wishful thinking rasca ainda não era estatuto processual. Se aquilo faz sentido, vou ali pôr gesso num braço já venho. Enfim, nada de novo - ou não tivesse o Programa de Governo do PSD vários capitulos sobre o freeport.