O ESTATUTO DOS AÇORES
O comportamento do PSD relativamente ao Estatuto Político-Administrativo dos Açores é do domínio da esquizofrenia. Nas três votações a que o diploma foi sujeito, o PSD aprovou-o sem reticências por duas vezes. À terceira, após remoque do Presidente da República, que em comentário informal aos media acusou o partido de dizer em privado uma coisa e fazer outra no Parlamento, a direcção de Manuela Ferreira Leite absteve-se, o que não impediu a terceira aprovação consecutiva do Estatuto: duas por unanimidade, a última por maioria. Contrariado, Cavaco Silva promulgou-o em Dezembro de 2008. Entretanto, Nascimento Rodrigues, o anterior Provedor de Justiça, e um grupo de deputados do PSD, pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva. Ontem, os juízes do TC declararam inconstitucionais nove artigos do diploma: 4º / 7º / 47º / 67º / 101º / 114º / 119º / 130º e 140º. Mas só o 114º, que impunha a audição prévia dos órgãos da Região Autónoma pelo PR, foi vetado por unanimidade. Nos restantes os juízes dividiram-se.
Convém lembrar que, relativamente as artigos 114º e 140º, constitucionalistas próximos do Partido Socialista, como Jorge Miranda e Vital Moreira, desde o início deram razão ao Chefe de Estado, estranhado que Cavaco Silva, em vez de forçar uma segunda e uma terceira votação, não tivesse enviado logo (em Abril de 2008) o diploma para o TC. Um mistério que persiste, sublinhado por comentadores de todas as áreas políticas.
O assunto ficou arrumado. Mas ouvir Paulo Rangel dizer (e Marques Guedes fazer coro com ele) que a decisão do TC é uma derrota do primeiro-ministro e uma vitória do PSD... raia o absurdo.