Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

SIMplex

SIMplex

31
Jul09

A fiscalidade no Programa do Governo: sistematização prévia...

GWOM

Por forma a conseguirmos discutir abertamente as medidas fiscais constantes do Programa de Governo do PS, aqui vai um levantamento exaustivo das mesmas. Dedicarei alguns posts a falar um pouco sobre as mesmas medidas.

 

A) Enquadramento geral das medidas fiscais

 

1. É assim decisiva para a nossa estratégia de crescimento da economia portuguesa a existência de finanças públicas sãs, assentes em reformas estruturais que asseguram o controlo e redução do peso da despesa pública, rejeitando o agravamento de impostos. Finanças públicas sãs que asseguram, também, de forma duradoura e socialmente justa a viabilidade financeira dos diversos serviços públicos e dos sistemas de saúde e protecção social. Finanças públicas de qualidade, com a despesa orientada de forma eficiente para as prioridades da política económica e social e com um sistema fiscal que incentive o trabalho e o investimento, que promova a equidade, combata a fraude e a evasão e promova a sustentabilidade ambiental.

 

2. No âmbito da fiscalidade, os objectivos centrais a prosseguir serão os da eficiência, simplicidade e equidade do sistema fiscal, de forma a permitir ao Estado a obtenção das receitas adequadas e suficientes para a implementação das políticas públicas.

 

3. As medidas de reforma fiscal a adoptar devem promover o investimento, o trabalho e a poupança - pilares fundamentais do crescimento económico e do seu financiamento.
 

4. O relacionamento dos contribuintes com a Administração Fiscal, designadamente no âmbito do cumprimento das suas obrigações fiscais, deve pautar-se por princípios de economia de custos, acessibilidade, simplicidade e celeridade de resposta.
 

5. O objectivo de equidade deve promover uma repartição justa da carga fiscal entre os contribuintes e exige uma administração eficaz e rigorosa na exigência do cumprimento das obrigações fiscais, prevenindo e sancionando os comportamentos de evasão e de fraude fiscal.
 

6. Serão criadas condições para uma maior estabilidade da legislação fiscal e para um maior equilíbrio entre as prerrogativas da Administração Fiscal, necessárias para um aprofundamento da luta contra a fraude e evasão, e as garantias dos contribuintes.

 

B) Medidas fiscais específicas (por ordem de entrada no programa):

 

1. Criar mecanismos de compensação fiscal entre os diversos impostos;
 

2. Rever o quadro regulatório das actividades turísticas, em diálogo com as associações do sector, tendo em vista melhorar a competitividade face aos seus concorrentes mais directos e, ao mesmo tempo, reforçar a capacidade de combate à evasão fiscal;
 

3. Definir um sistema de benefícios fiscais ao investimento na internacionalização. O regime dos benefícios fiscais ao investimento na internacionalização será estendido até 2020, alargando as condições de dedução automática do crédito, por forma a simplificar o acesso aos incentivos. O crédito fiscal em IRC será até 20% das aplicações relevantes para as empresas que participem em pólos ou clusters de competitividade e o limiar de investimento a partir do qual a sua atribuição será automática será reduzido para € 100 000. As aplicações relevantes para efeitos da atribuição deste crédito fiscal passam a contemplar também as despesas relacionadas com: I) criação de sucursais ou estabelecimentos estáveis no estrangeiro; II) aquisição de participações de sociedades não residentes ou a criação de sociedades no estrangeiro, desde que a participação directa seja, pelo menos, de 25% do capital social; III) campanhas de projecção plurianual para lançamento e promoção de produtos, prospecção e consolidação de mercados no estrangeiro, incluindo as realizadas com feiras, exposições e outras manifestações análogas com carácter internacional; IV) campanhas internacionais;
 

4. Os contribuintes deverão ter acesso, em tempo útil, ao andamento dos seus processos, bem como o conteúdo das circulares e decisões administrativas com vocação normativa deverão ser publicitadas tempestivamente na Internet;
 

5. Prosseguir a reestruturação do sistema fiscal nacional, visando o profundamento da sua vertente redistributiva, a sua eficiência e a sua competitividade na atracção de investimento produtivo, maximizando o aproveitamento das capacidades endógenas e tradicionais. Introduziremos uma maior selectividade no recurso a incentivos fiscais nacionais, privilegiando o emprego, o empreendedorismo, a I&D e a inovação, o ambiente e a cultura. E criaremos regimes especiais favoráveis à atracção de actividades científicas e, em geral, actividades de elevado valor acrescentado;
 

6. Reformar a tributação do património imobiliário (IMI e IMT), tendo em vista incentivar a conservação e valorização dos prédios, simplificar os procedimentos e as avaliações, e contrariar o crescimento acelerado da receita, sem deixar de atender aos interesses das autarquias locais;
 

7. Reformar o IRS, mantendo a estabilidade da receita fiscal, tendo nomeadamente como objectivo redistribuir as deduções e benefícios fiscais, num modelo progressivo em favor das classes médias;
 

8. Aproximar o regime de tributação das mais-valias mobiliárias ao praticado na generalidade dos países da OCDE;
 

9. Reduzir os prazos de reembolso do IVA e melhorar o regime de prestação de garantias, criando um novo regime para os pequenos sujeitos passivos;
 

10. Alterar o regime do IVA sobre ISV na tributação automóvel;
 

11. Incrementar e apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, através, por exemplo, da introdução de um meio de pagamento simplificado para serviços ao domicílio que permita o tratamento fiscal e contributivo da transacção de forma automática;
 

12. Reforçar os instrumentos de luta contra a fraude e evasão fiscal, utilizando os instrumentos legais disponíveis, incluindo as possibilidades e condições de derrogação do sigilo fiscal e do sigilo bancário. Promoveremos também o incremento dos meios informáticos e a melhoria dos sistemas de informação tributários, bem como o cruzamento de informações e os sistemas de troca de informação com administrações tributárias estrangeiras, a par da intensificação da capacidade de fiscalização e cobrança;
 

13. Criar condições para uma justiça tributária mais célere, com criação de soluções pré-contenciosas eficazes para resolução de conflitos, bem como de mecanismos de resolução alternativa de litígios em matéria fiscal;
 

14.  Reforço do sistema de apoio fiscal à investigação e desenvolvimento nas empresas, com especial relevo para as despesas com a contratação de doutorados pelas empresas, cujo apoio fiscal aumentará nos primeiros anos de contrato. Continuará a promover a colaboração entre as instituições científicas, as universidades e as empresas, reforçando a articulação alcançada nos últimos anos, nomeadamente através de novos mecanismos de financiamento público que complementem financiamento privado que as instituições científicas e universidades venham a atrair (matching funds). Desta forma Portugal atingirá algumas das principais metas definidas pela Estratégia de Lisboa e garantirá ao País a construção de capacidades científicas de nível suficiente para o seu desenvolvimento económico e social;
 

15. Criar a Conta Poupança-Futuro, a favor de cada criança por ocasião do seu nascimento, destinada a incentivar: I) a conclusão dos estudos obrigatórios; II) a criação de hábitos de poupança; III) o início de novos projecto na vida dos jovens e iv) a natalidade. A Conta é aberta com um depósito inicial a cargo do Estado, pode ser reforçada com outros depósitos
e beneficiará de um regime fiscal favorável, de modo a incentivar a poupança. A Conta será mobilizável pelo jovem titular no final dos seus estudos obrigatórios;
 

 

16. Domínio prioritário de intervenção da política ambiental de um Governo do PS será, igualmente, a conservação da natureza e da biodiversidade. Fomento das sinergias sustentáveis entre a biodiversidade e as actividades económicas e produtivas ligadas ao uso do território, como a agricultura, a floresta, a pesca, a caça e o turismo; potenciaremos, em especial, a Rede Nacional de Áreas Protegidas como base preferencial para o cluster do turismo de natureza; e promoveremos, também, um novo sistema de gestão e financiamento das áreas protegidas e classificadas, através de medidas de fiscalidade adequadas e do reforço das parcerias com entidades com capacidade de gestão activa do território (municípios, produtores florestais e agrícolas, associações de defesa do ambiente, empresas, etc.).
  

17. Importante, também, será o aprofundamento da reforma fiscal ambiental, numa lógica de neutralidade fiscal, continuando a desonerar produtos e serviços relevantes para a eficiência energética, para as energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando actividades e produtos de cariz insustentável, poluente ou ineficiente.
 

18. A política de cidades de um Governo do PS dará especial destaque às políticas para a reabilitação urbana, dando continuidade às acções desenvolvidas através de um programa de apoio financeiro aos particulares (PROREABILITA), incentivando a reabilitação de iniciativa dos privados, criando um conjunto coerente de instrumentos de engenharia
financeira (Fundos de Desenvolvimento Urbano) mobilizadores de capitais públicos e privados e estabelecendo programas de reabilitação do parque habitacional público, em colaboração com os municípios. Paralelamente, criaremos mecanismos que privilegiem a opção pela reabilitação e pela habitação a custos controlados em conjuntos urbanos de
propriedade privada e procederemos ao ajustamento da legislação fiscal, inovando em matéria de financiamento público da reabilitação urbana e de dinamização das actividades económicas em áreas de reabilitação urbana;
 

 

19. Estimular condições de participação e quadros competitivos que diminuam os custos para os clubes, e contribuam para a sua sustentabilidade desportiva e financeira, e adequar o regime fiscal geral à especificidade do desporto e aos diferentes agentes desportivos, normalizando critérios e regras fiscais e contributivas, bem como actualizar os benefícios fiscais no quadro do Mecenato Desportivo;
 

 

20. Como forma de promover maior equidade, devem os subsistemas públicos de saúde evoluir para modelos de autosuficiência. Será ainda equacionada a revisão dos benefícios fiscais em matéria de despesas de saúde, contribuindo para reduzir as desigualdades. 

1 comentário

Comentar post