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SIMplex

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30
Jul09

O direito de receber

Sofia Loureiro dos Santos

 

A propósito da entrevista dada pelo Presidente do Instituto Português do Sangue, na sequência das notícias veiculadas a 17 de Julho pelos meios de comunicação, acendeu-se de novo a polémica à volta dos critérios de exclusão de dadores de sangue.

 

A transformação deste assunto em problema político, em bandeira de defesa dos direitos dos homossexuais, acusando o Instituto Português de Sangue e o seu responsável de homofobia, exigindo a sua demissão, é uma forma totalmente desfocada de olhar para a realidade.

 

Não se trata de discriminação dos comportamentos ou das escolhas de orientação sexual, trata-se de usar os meios aos dispor da comunidade científica para a redução máxima do risco de um acto médico, que tem sempre riscos, por mínimos que sejam.

 

A existência de critérios de exclusão é um meio de assegurar a quem necessita de transfusões sanguíneas o menor risco possível de contaminação por agentes infecciosos: HIV, HCV, HBC, HHV-8, HHV-2, priões, etc. Existem grupos nacionais e internacionais que analisam os vários contributos científicos em cada área, as consequências para a população, éticas, sociais e de saúde pública, e definem orientações (guidelines)  para cada caso.

 

Podem consultar-se as guidelines da Cruz Vermelha Americana que estipulam as várias circunstâncias em que as pessoas não devem doar sangue. Por exemplo qualquer pessoa que tenha recebido um transplante de dura-mater (membrana que cobre o cérebro) ou hormona de crescimento não pode dar sangue; os familiares em primeiro grau de uma pessoa com a doença de Creutzfeld-Jacob não podem dar sangue; em relação ao risco de HIV/SIDA diz o seguinte:


You should not give blood if you have AIDS or have ever had a positive HIV test, or if you have done something that puts you at risk for becoming infected with HIV.

You are at risk for getting infected if you:


- have ever used needles to take drugs, steroids, or anything not prescribed by your doctor

- are a male who has had sexual contact with another male, even once, since 1977
- have ever taken money, drugs or other payment for sex since 1977
- have had sexual contact in the past 12 months with anyone described above
- received clotting factor concentrates for a bleeding disorder such as hemophilia
- were born in, or lived in, Cameroon, Central African Republic, Chad, Congo, Equatorial Guinea,Gabon, Niger, or Nigeria, since 1977.
- since 1977, received a blood transfusion or medical treatment with a blood product in any of these countries, or
- had sex with anyone who, since 1977, was born in or lived in any of these countries.

 

Pode também consultar-se o Annual Meeting de 2008 da American Medical Association (AMA) - REPORTS OF THE COUNCIL ON SCIENCE AND PUBLIC HEALTH – que (páginas 421 e 428) faz uma revisão das guidelines actuais:
 

CONCLUSIONS (pág. 426)


Men who have had sex with men since 1977 are currently permanently deferred from blood donation. This FDA policy recommendation has generated controversy due concerns that it may be discriminatory and that it stigmatizes the MSM population. It is clear that a policy change with respect to blood donation deferral is a risk management decision wherein the risks of ntroducing additional infected units for transfusion over the current residual risk must be alanced against the benefits of increasing the pool of blood donors. Also important are ethical and societal factors, which this report does not address. Any policy decision on blood donation deferral of the MSM population must be governed by the best available scientific evidence but there are inherent weaknesses in mathemathical models used in the risk assessments on this issue that continue to generate some uncertainty. With respect to the MSM population, it appears that a policy change from a permanent lifetime deferral to a 5-year deferral following the last MSM contact may be supportable, but societal and ethical consequences must be analyzed should this decision be advanced. Such an analysis should include discussion of what society would consider acceptable risk with respect to safety of the blood supply, as that will determine to what extent a precautionary principle must be factored into any policy decision. Finally, should such a policy change occur, blood collection agencies must be marshaled to collect data that will provide actual data for future risk assessments to improve decision-making on this issue.


RECOMMENDATION (pág. 427)
The Council on Science and Public Health recommends that the following statement be adopted in lieu of Resolution 515 (A-07), and that the remainder of this report be filed:

That our American Medical Association (AMA) recognize that based on existing scientific evidence and risk assessment models, a shift to a 5-year deferral policy for blood donation from men who have sex with men is supportable.

 

Há ainda uma directiva da União Europeia (EC Directive 2004/33) que, no anexo III, define quem está permanentemente excluído de doar sangue:

 

Persons whose sexual behaviour puts them at high risk of acquiring severe infectious diseases that can be transmitted by blood.

 

Em Março de 2008 o Conselho Europeu produziu a Resolution on Donor Responsibility and Limitations of the Right to Donate Blood or its Components - Resolution CM/Res (2008)5 - que conclui que:

 

(...) the fundamental right of the patient to receive the safest possible blood overrides all other considerations, including individuals’ willingness to donate blood. This resolution was adopted by all Member States. (...)

 

Nesse mesmo documento existe uma tabela com os Estados membros que seguem o critério de exclusão de homens que têm sexo com homens (MSM) e os que não seguem, quais os motivos e quais as orientações seguidas. De um total de 27 países, 9 não seguem as guidelines (este documento é de Março de 2009).

 

 

Dar sangue não é um direito. O que é um DIREITO e DE TODOS é o de RECEBER SANGUE com a menor probabilidade possível de conter riscos infecciosos. Cabe aos organismos de saúde pública a responsabilidade de garantirem, tanto quanto os conhecimentos científicos o permitam, que quem o recebe está salvaguardado de doenças futuras, directamente relacionadas com a transfusão. Para isto existem critérios científicos que não se devem misturar com activismo político.

 

Nota: também aqui.

 

Adenda (1) (01/08/2009) - os dados e estatísticas nacionais em relação à infecção HIV/SIDA estão no site da Coordenação Nacional para a infecção HIV/SIDA, no separador documentação e informação, Infecção VIH/sida (CVEDT/INSA) - Dados VIH/sida Doc. 140 - A situação em Portugal a 31 de Dezembro de 2008.

 

Adenda (2) (01/08/2009) - usando os dados do INSA, Infecção VIH/SIDA (doc. 140), actualizados a 31/12/2008, os cálculos de incidência (em 2008) e de prevalência (de 1983 a 2008), considerando a existência de 7,5% de população homossexual (feminina e masculina) e/ou bissexual (média das referências nas sociedades ocidentais – 2 a 13%) os valores encontrados são:

  • Incidência (2008) - 6 por 100.000 habitantes na população homo/bissexual e 3 por 100.000 habitantes na população heterossexual
  • Prevalência (1983/2008) – 256 por 100.000 habitantes na população homo/bissexual e 130 por 100.000 habitantes na população heterossexual

Ou seja, existe o dobro da prevalência e da incidência da infecção VIH/SIDA na população homossexual/bissexual quando se compara com a população heterossexual.

 

Mas se considerarmos as percentagens estimadas da população homo/bissexual (2,2%) num trabalho do ICS, coordenado pelos investigadores Manuel Villaverde Cabral e Pedro Moura Ferreira, do qual fizeram parte Sofia Aboim, Duarte Vilar, Alexandre Lourenço e Raquel Lucas (já citado anteriormente), apresentado em Maio do ano passado no auditório do ICS,  com debate integrado por várias personalidades, entre as quais Miguel Vale de Almeida, a prevalência seria 874 por 100.000 e a incidência 21 por 100.000 habitantes, 7 vezes superiores aos da população heterossexual.

 

E estamos apenas a falar da infecção VIH/SIDA. Faltam as hepatites (B, C, D, …), os Herpes Vírus (HHV-8 e HHV-2), etc.

 

Adenda (3) (02/08/2009) - Agradeço à Ana Matos Pires a  chamada de atenção em relação à incorrecção da adenda 2, já corrigida, que dava como co-autor do trabalho do ICS Miguel Vale de Almeida. Aos autores e ao Miguel Vale de Almeida peço desculpa pelo erro.

 

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