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Set09
PSD viola a lei
Miguel Abrantes
[Diário do Minho, p. 6, 21 de Setembro de 2009]
Mais uma vez faltou rigor à política da verdade. O artigo 72.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República é claro:
Artigo 72.º Publicidade comercial
A partir da publicação do decreto que marque a data das eleições é proibida a propaganda política feita, directa ou indirectamente, através dos meios de publicidade comercial.