Cartão de eleitor
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Hoje um dos títulos garrafais era: Cartão do cidadão vai afastar milhares dos concelhos onde querem votar, dando a entender que a existência do cartão de eleitor impedirá que os cidadãos votem na autarquia que quiserem.
Ora os eleitores não podem inscrever-se na autarquia que lhes apetece. Podem ser eleitores da autarquia em que se recensearam, segundo o nº 2 Artigo 239.º da Constituição Portuguesa - Órgãos deliberativos e executivos:
O que, aliás, me parece totalmente correcto. Mas poderia existir a possibilidade de escolhermos a autarquia da nossa eleição para o recenseamento. Mas não é possível, pelo menos atendendo ao Artigo 9.º da lei do recenseamento eleitoral:
Artigo 4.º - Voluntariedade - O recenseamento é voluntário para:
Ou seja, o facto do cartão de eleitor nos colocar automaticamente na nossa freguesia de residência, poupando-nos a preocupação de a alterarmos quando mudamos de casa, é uma forma de reduzir a abstenção e não de a aumentar. Mas, mesmo que por isso não fosse, o cartão de eleitor apenas cumpre o que está na lei.
Se as pessoas que nasceram numa freguesia querem continuar a ter ligações com ela, não me parece que seja através do acto eleitoral.
Gostaria muito que esses responsáveis explicassem a injustiça do assunto e que nos demonstrassem de que forma, e segundo a lei, não por causa do cartão de eleitor, tal é ou tem sido possível.
Nota: também aqui.