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SIMplex

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09
Ago09

Cartão de eleitor

Sofia Loureiro dos Santos

 

O Público não olha a meios para atingir os fins. Como órgão de informação, o jornal Público socorre-se de todas as artimanhas para confundir e fazer campanha contra o governo e o PS.

 

Hoje um dos títulos garrafais era: Cartão do cidadão vai afastar milhares dos concelhos onde querem votar, dando a entender que a existência do cartão de eleitor impedirá que os cidadãos votem na autarquia que quiserem.

 

Ora os eleitores não podem inscrever-se na autarquia que lhes apetece. Podem ser eleitores da autarquia em que se recensearam, segundo o nº 2 Artigo 239.º da Constituição Portuguesa - Órgãos deliberativos e executivos:


2. A assembleia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da respectiva autarquia, segundo o sistema da representação proporcional.

 

O que, aliás, me parece totalmente correcto. Mas poderia existir a possibilidade de escolhermos a autarquia da nossa eleição para o recenseamento. Mas não é possível, pelo menos atendendo ao Artigo 9.º da lei do recenseamento eleitoral:

Local de inscrição no recenseamento
1 - Os eleitores são inscritos nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente à residência indicada no bilhete de identidade, ou, no caso dos cidadãos previstos no artigo 4.º, nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente ao domicílio indicado no título de residência emitido pela entidade competente.

 

Artigo 4.º - Voluntariedade - O recenseamento é voluntário para:

a) Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;
b) Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal;
c) Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
d) Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.)

 

Ou seja, o facto do cartão de eleitor nos colocar automaticamente na nossa freguesia de residência, poupando-nos a preocupação de a alterarmos quando mudamos de casa, é uma forma de reduzir a abstenção e não de a aumentar. Mas, mesmo que por isso não fosse, o cartão de eleitor apenas cumpre o que está na lei.

 

Se as pessoas que nasceram numa freguesia querem continuar a ter ligações com ela, não me parece que seja através do acto eleitoral.

 

Alguns responsáveis ligados à legislação eleitoral contactados pela Lusa reconhecem que é "injusto" o facto dos cidadãos serem obrigados a votar em determinado concelho, assumindo ser "um passo para o fim da liberdade, que é a residência obrigatória".

 

Gostaria muito que esses responsáveis explicassem a injustiça do assunto e que nos demonstrassem de que forma, e segundo a lei, não por causa do cartão de eleitor, tal é ou tem sido possível.

 

Nota: também aqui.

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